Tudo começa bem. Primeiro vem os olhares, os flertes. Depois, o namoro, as promessas para “todo o sempre”. Logo após, o casamento, as formalidades, a festa, os primeiros projetos concluídos e os sonhos. Em seguida, os filhos e, assim, a família.
Em algum momento, entretanto, a confiança se quebra, a chama se apaga, a alegria cede lugar para a tristeza e a solução encontrada parece ser apenas o DIVÓRCIO.
Contudo, de fato, o DIVÓRCIO é a única solução?
Costumo dizer que nossa sociedade ainda não consegue lidar bem com as separações (divórcio), seja porque ainda somos extremamente patrimonialistas, seja pelo principal (ao que parece) motivo: os filhos! Sim, nossa sociedade ainda não lida bem com o divórcio e a consequente decisão sobre a guarda dos filhos (isso é uma outra história, contada no seguinte artigo: AFINAL DE CONTAS, O QUE É ESSA TAL DE GUARDA COMPARTILHADA e como fica a educação dos meus filhos? – Paulo Luciano)
O casal deve entender que o Divórcio deve ser a ÚLTIMA opção, pois muito e encontra “em jogo”: patrimônio, famílias e filhos são apenas alguns dos temas a serem discutidos no rompimento do vínculo conjugal.
Para os que escolhem a via do Divórcio, importante conhecer os principais tipos:
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
Pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de processo na justiça. Muito mais rápido e menos burocrático! Confira os requisitos:
- Deve ser consensual;
- Não deve haver filhos menores ou incapazes;
- A mulher não pode estar grávida, ou ter conhecimento de que esteja grávida;
- Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja em cartório, é necessário que um advogado de confiança esteja presente no ato, podendo até mesmo ser um único advogado representando ambas as partes.
DIVÓRCIO JUDICIAL – CONSENSUAL
Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos menores ou gravidez. Embora mais rápido, este tipo de divórcio requer que haja consenso entre as partes sobre todos os termos! Como por exemplo:
- A data do término;
- Eventual partilha de bens;
- Regulamentação de guarda e visitas;
- Período de convivência;
- Pensão alimentícia.
Após, o advogado elaborará um acordo contendo todos os termos estabelecidos, encaminhando para homologação judicial.
DIVÓRCIO JUDICIAL – LITIGIOSO
Quando há conflitos entre o casal e não se consegue chegar à resolução dessas questões, o Juiz estabelecerá os termos do divórcio. “Litígio” significa que você atingiu o nível máximo de conflito em seu divórcio.
No curso do processo, o Juiz conhecerá a situação através das provas e testemunhas e, ao final, haverá uma sentença que estabelecerá os termos finais do divórcio. A qualquer momento durante o processo é possível que as partes entrem em um acordo (conciliação), sendo essa a forma mais rápida de encerrar o divórcio litigioso.
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