Muitos casais têm receio da guarda compartilhada, temendo que estes não tenham mais um lar “fixo” e fiquem em um “jogo de empurra” entre as casas dos pais. Não é bem assim! Não é um “bicho de sete cabeças”. A guarda compartilhada, com os devidos cuidados, pode ser muito interessante para todos.
Como funciona a guarda compartilhada?
O Código Civil conceitua a guarda compartilhada como sendo a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos pais que não vivam sob o mesmo teto, inerentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos é dividido de forma equilibrada entre os pais, observado, sempre, o interesse do(s) menor(es), ou seja, não importa o que é melhor para os pais, mas sim, o que é melhor para a(s) criança(s).
As reponsabilidades pelo sustento e educação são de ambos os pais, ou seja, não existem dias pré-estabelecidos de convivência de maneira rigorosa, uma vez que o que caracteriza o instituto da guarda compartilhada é a FLEXIBILIDADE, mas, sempre levando-se em conta o(s) interesse(s) do(s) menor(es).
A guarda compartilhada não pode ser confundida com a guarda alternada. Na guarda alternada, os filhos, de fato, não possuem uma residência de referência, alternando entre as residências dos pais, o que não é entendido como benéfico pelos profissionais de saúde e não é recomendado por advogados.
Diferente, como já dito, é o instituto da guarda compartilhada, pois nesta, a criança ou adolescente possui uma residência de referência, definida como a que melhor atenda aos seus interesses. Todavia, mesmo com residência fixa, a guarda compartilhada permite que o pai ou mãe que, eventualmente, não resida com a criança, participe de seu cotidiano, ou seja, exercendo, de forma mais livre, os direitos e deveres inerentes à família.
Recomenda-se que, encerrada qualquer relação conjugal com filhos, os pais mantenham uma relação amigável, separando os interesses conjugais dos interesses dos menores. O divórcio não extingue ou modifica qualquer vínculo entre pais e filhos.
Afinal, quais os benefícios da guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é aplicada como regra pela maioria dos Juízes e Tribunais, pois apresenta inúmeros benefícios, entre eles:
Encerram-se as discussões sobre as visitas, um dos grandes motivos de brigas do (ex) casal;
– A criança convive mais com ambos os pais;
– Há maior flexibilidade, o que é benéfico, inclusive, para a relação dos pais;
– A criança ou adolescente possui residência fixa, ou seja, referência de lar, evitando instabilidades, emocional e psíquica;
É de fundamental importância que os pais, por ocasião da separação, tenham o auxílio de um ADVOGADO especializado. Da mesma forma, para os que desejam modificar a GUARDA de seus filhos, passando a adotar a COMPARTILHADA, devem buscar o auxílio de um profissional especialista, que os orientará e levará ao Judiciário a demanda, com muito maiores chances de êxito.
QUER SABER MAIS?