VEREADOR, conheça a nova Lei de Licitações se não quiser perder o mandato!

Dúvida muito frequente é a que está relacionada às funções da vereança e aos conhecimentos necessários para o bom desempenho de tais funções, como se espera de um digno representante da população.

É certo que a Constituição Federal estabelece poucas e pontuais condições de elegibilidade e, entre elas, não encontramos o prévio conhecimento de qualquer matéria técnica, o que pode levar à conclusão equivocada de que o vereador pode “passar” pelo mandato sem nada conhecer e, consequentemente, se nada fizer. Ledo engano!

De início, importante pontuar que o art. 37, caput, da Constituição Federal insere o PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA como um dos “pilares” da Administração Pública, ou seja, a Administração deve ser eficiente e, portanto, seus agentes, inclusive e principalmente, os políticos, também devem ser. Eficiente é o que consegue atingir os objetivos inicialmente propostos, ou, em outras palavras, é aquele que, a partir de ferramentas colocadas à sua disposição, consegue bem representar a população.

Legislar e fiscalizar são as duas principais funções a serem desempenhadas, constantemente, pelos vereadores. Assim, todos os conhecimentos até então existentes para o bom desempenho de tais funções, devem ser dominados, tanto quanto possível, pelos vereadores.

E é aí que o problema começa a tomar forma. A nobre função de fiscalizar está assentada, quase que totalmente, nas aquisições e contratações levadas a efeito pelo Poder Executivo e pelo próprio Poder Legislativo, de modo que a boa fiscalização dos recursos públicos, necessariamente, passará pela fiscalização das aquisições e contratações. É óbvio que o vereador pode indagar sobre os recursos em depósito, nas instituições bancárias, mas, convenhamos, não tem muito sentido fiscalizar recursos que ainda não foram gastos, a não ser que se trate da análise inerente ao orçamento, de índole eminentemente legislativa (análise das leis orçamentárias).

A questão não é outra, senão: como bem fiscalizar as despesas públicas sem conhecer, A FUNDO, a legislação que trata das Licitações e Contratos Administrativos? (Leis 8.666/1.993, 10.520/2.002 e 14.133/2.021, especialmente). Resposta: IMPOSSÍVEL!

Para conseguir analisar, minimamente, os gastos públicos relacionados à qualquer área, o vereador deve ter profundos conhecimentos em processos licitatórios, não bastando que os assessores o tenham, pois, aqui, principalmente, vale a máxima: delegue a tarefa, nunca a responsabilidade! Indubitavelmente a RESPONSABILIDADE pela fiscalização das contas públicas, prioritariamente, é dos VEREADORES.

No caso do Presidente da Câmara e demais membros da Mesa Diretora a situação fica ainda mais complicada, pois este serão responsáveis, ainda, pela condução e consequente fiscalização (claro) dos processos licitatórios de suas respectivas “Casas”.

Em síntese, seja para bem fiscalizar as contas e os gastos de todos (Executivo e Legislativo), seja para bem conduzir seus próprios processos licitatórios, os vereadores devem, sim, CONHECER A FUNDO a legislação que trata das Licitações e dos Contratos Administrativos.

Mas, Paulo, sou vereador. O que acontecerá comigo se eu não conhecer (a fundo) a legislação sobre processos licitatórios e seus contratos? Inicialmente, o descrédito é certo.

Estando desacreditado por seus pares e pela população, você, vereador, perde completamente a “sustentação” em seu mandato, estando sujeito à todas as “turbulências” do cargo.

Os equívocos técnicos, por fim, em especial, os relacionados à condução dos processos licitatórios podem entregar aos membros das Mesas Diretoras, em especial, os Presidentes, consequências extremamente desagradáveis, como ações de improbidade, ações criminais e, em última análise, processos que obedecem ao rito do Decreto-lei 201/1.967, culminando, nos casos mais graves, na perda do mandato.

Portanto, esteja atento, vereador. A Constituição Federal EXIGE de você constantes, preparação e aperfeiçoamento, sem os quais o mandato não será bem exercido. Estude, se prepare bem e execute com afinco e destemor suas tarefas, pois, só assim, seu mandato, muito mais que resultados, deixará um grande LEGADO!

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