Quais atividades a Lei considera PERIGOSAS?

Tema bastante frequente nas relações de trabalho é a PERICULOSIDADE. Daí a pergunta: quais atividade a Lei considera como perigosas? Quais as consequências do trabalho em tais condições?

Uma das principais consequências é o oferecimento de uma quantia, um adicional ao salário do trabalhador, com o objetivo de compensar (é incorreto dizer que o objetivo da Lei é estimular) o trabalho em condições / situações perigosas.

Cabe à Lei prever quais são as funções / atividades que, se desempenhadas, propiciam o recebimento do adicional de periculosidade.

Todavia, é responsabilidade do empregador a formalização da avaliação, com suporte do profissional adequado e habilitado para tanto, como o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho.

Afinal de contas, o que é periculosidade?

Periculosidade é a condição que coloca em risco a vida de quem opera em determinada função, ou seja, o trabalhador.

A título de exemplo, podemos mencionar que os “motoboys” têm direito ao adicional de periculosidade, em decorrência do alto risco de um acidente de trabalho, cotidianamente, e que eventualmente, pode tirar-lhes a vida.

A periculosidade é regulamentada, em especial, pela NR-16, que especifica as atividades profissionais e as operações consideradas como PERIGOSAS.

Referidas atividades e profissões geram o direito ao trabalhador de receber um adicional de periculosidade, como forma de compensação pelo risco envolvido. Repita-se, trata-se de COMPENSAÇÃO, não de estímulo ao trabalho em condições / situações perigosas.

O valor total do adicional pode variar, mas a sua porcentagem de cálculo é fixa, no caso, 30% (trinta por cento).

O adicional representa 30% (trinta por cento) do salário base do colaborador, sem considerar gratificações e outros acréscimos porventura recebidos no período.

Nos termos da NR-16, as seguintes funções e atividades são consideradas como PERIGOSAS:

– Atividades e operações perigosas com explosivos;

– Atividades e operações perigosas com inflamáveis;

– Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;

– Atividades e operações com exposição a violência externa física, como roubos, na proteção e segurança patrimonial e pessoal;

– Atividades e operações perigosas com energia elétrica;

– Atividades e operações perigosas com motocicletas.

Qual a forma correta de se calcular a PERICULOSIDADE?

O cálculo da periculosidade é bastante fácil de ser feito, uma vez que desconsidera quaisquer gratificações e bonificações que o profissional recebe. Assim, o adicional é calculado somente sobre o salário base bruto do trabalhador.

Em todos os meses, o valor do adicional será o mesmo, até que o salário base sofra alguma alteração. A legislação leciona que é responsabilidade do empregador demonstrar o direito à percepção do adicional. O posicionamento da empresa deve ser sustentado por um laudo emitido por profissional habilitado, podendo ser médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Diferença entre periculosidade e insalubridade?

Uma condição que também acompanha a profissão do trabalhador é a INSALUBRIDADE. Entretanto, não deve ser confundida com a PERICULOSIDADE. Mas, e aí, quais são as diferenças?

Enquanto a periculosidade representa um risco à vida do trabalhador, a insalubridade representa um risco somente à saúde do profissional, sem risco de vida. Excelentes exemplos são as funções nas quais o trabalhador precisa conviver com ruídos intensos, acima dos níveis aceitáveis, durante todo o período de trabalho. Há, ainda, situações relacionadas ao calor e ao frio intenso, poeira, entre outras.

A norma que regula a insalubridade é a NR-17, e a presença de insalubridade também confere direito a um adicional ao trabalhador, entretanto, com alíquotas e bases de cálculo diversas da periculosidade. O adicional de insalubridade pode variar de acordo com a intensidade e o tipo do risco envolvido.

Os adicionais de insalubridade podem ser de 10%, 20% ou 40%, sempre com base no salário-mínimo, independentemente do salário do empregado.

Importante esclarecer que a condição insalubre muitas vezes pode ser sanada com a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), o que não é possível na periculosidade.

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