A grande diferença se dá pela AUTONOMIA E PESSOALIDADE em relação à prestação do serviço.
Na contratação PJ, a não assinatura da Carteira de Trabalho, desobriga a empresa tomadora de serviços dos encargos sociais e trabalhistas como férias, 13° salário, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), entre outras obrigações determinadas pela CLT.
Na relação PJ, não poderá, portanto, haver a cobrança de horários de entrada ou saída, nem a contratação de uma pessoa específica para a prestação de serviços. No caso, será a própria PJ contratada quem definirá as pessoas para desenvolver o serviço necessário.
VOCÊ ESTÁ SENDO COBRADO PELOS SEUS SERVIÇOS DA MANEIRA CORRETA?
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