O vereador é o representante do povo, por excelência e integra o Poder Legislativo Municipal. Tem como principal missão a representação dos interesses da população do município. Para tanto, pode agir em duas frentes, distintas, porém, complementares: a legislação e a fiscalização. Vamos explicar melhor.
Legislar é trabalhar com as leis, propondo, quando nos limites de suas competências, Constitucionais (Constituição Federal e Estadual) e Legais (Lei Orgânica do Município). Além de propor, nos casos específicos, o vereador também debate leis propostas, por outros vereadores, pelo Chefe do Poder Executivo, o prefeito e pela população, diretamente, nos casos de projetos de leis de iniciativa popular. Pode, ainda, propor emendas em leis já existentes.
O município é a área de atuação do vereador. A circunscrição territorial é tão importante, que se refere, inclusive, ao conceito de imunidade parlamentar. Assim, as Leis federais e estaduais não estão na “alçada” do vereador, sendo considerado como ilegais e inconstitucionais as propostas que adentrem em competências, estadual ou federal. Contudo, o vereador pode fazer muito! Alguns exemplos de áreas em que ele pode legislar, observando as regras de iniciativas previstas na Lei Orgânica do Município, são:
– Rede de ensino municipal;
– Transporte coletivo municipal;
– Sistema de saúde municipal;
– Saneamento da cidade;
– Proteção do patrimônio histórico e social da cidade;
– Zoneamento da cidade, uso e ocupação do solo;
– Impostos municipais, entre outros temas.
Mas, importante: o vereador não tem o poder de mandar executar obras, uma vez que, nos termos da Lei Orgânica e de outras leis, como a LOA, por exemplo. É função do Poder Executivo (representado pelo prefeito). O que o vereador faz é trabalhar com Leis que, mais tarde, podem obrigar o poder Executivo a realizar essas obras.
A fiscalização é outro grande papel do vereador. A administração dos recursos públicos pelo prefeito e a administração da própria Câmara devem ser frequentemente fiscalizadas pelos vereadores. Nesse trabalho de fiscalização, o Edil conta com a ajuda do Tribunal de Contas da cidade.
O vereador também tem o poder de pedir a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), caso julgue necessário. As CPI’s são os chamados instrumentos das minorias, uma vez que, para instauração de tais comissões, basta a minoria dos membros das Casas Legislativas (1/3). Como já dito, o vereador também fiscaliza a atuação dos outros vereadores, podendo denunciar práticas que considere abusivas.
O que fazer para ser eleito “vereador”?
Trata-se de um cargo político municipal. Os vereadores são eleitos pelos cidadãos, em uma das maiores demonstrações democráticas de nossa civilização. Para ser eleito “vereador”, assim, são necessários votos. A quantidade necessária para ser eleito depende, especialmente, do porte da cidade.
O contato direto com os cidadãos é, ainda, uma das melhores maneiras de se obter os votos necessários. O contato pessoal, entretanto, tem sido complementado pelo trabalho das redes sociais. Além disso, o candidato pode aumentar seu eleitorado fazendo uma campanha. O ideal, é que o candidato mescle a campanha física, ou seja, o contato direto com a população, com a campanha nas redes sociais.
Porém, antes de se candidatar, é necessário estar filiado a um partido político. No Brasil existem inúmeros partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pretenso candidato deve escolher aquele que mais se relacione com suas ideias, ou seja, aquele partido cujas ideias defendidas sejam parecidas com as do candidato e pedir sua filiação. Mas, atenção: filiar-se não significa já ser candidato.
É necessário, após a filiação, candidatar-se dentro do próprio partido e ser aprovado como candidato. referida escolha interna costuma acontecer nas chamadas convenções partidárias. Após o ato de escolha, pelo partido, é preciso ter outra aprovação: a da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que verificarão e, eventualmente, confirmarão os seguintes requisitos:
– idade mínima de 18 anos;
– nacionalidade brasileira;
– ser alfabetizado;
– estar com o alistamento eleitoral em dia;
– estar com o serviço militar em dia (no caso dos homens);
– estar em pleno exercício dos direitos políticos;
Mas, a pergunta que não quer calar: o vereador precisa ter faculdade? Precisa ter formação?
A resposta é não! A legislação atual não exige que o vereador tenha curso superior ou qualquer outra formação, bastando, para ser eleito, que preencha os requisitos acima e obtenha, validamente, nas urnas, os votos necessários.
Ainda assim, a constante CAPACITAÇÃO dos vereadores é extremamente desejada, seja porque a gestão e fiscalização dos recursos públicos exige qualificação, seja porque é natural do ser humano a permanente vontade de melhorar, de produzir mais e de servir melhor a população.
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