MOTORISTA EMPREGADO E MOTORISTA AUTÔNOMO: saiba as diferenças e conheça seus direitos!

Todos sabem da importância que o transportador de cargas tem para o país, afinal de contas, a frase popular é mais que verdadeira: sem caminhão, o Brasil para! Mas, nem todos os profissionais possuem os mesmos direitos e tem as mesmas obrigações trabalhistas, sendo de fundamental importância o conhecimento acerca das principais diferenças entre o MOTORISTA EMPREGADO e o MOTORISTA AUTÔNOMO. Vamos a elas!

Quem faz o investimento?

Tornar-se um motorista profissional demanda muito investimento e o retorno, por vezes, é muito atrativo. Para o MOTORISTA EMPREGADO, o investimento é no profissional: obtenção da habilitação necessária e a realização de cursos profissionalizantes, além dos obrigatórios para determinadas cargas. É extremamente importante que o MOTORISTA EMPREGADO compreenda que conhecimento, de fato, não ocupa espaço e que, quanto mais ele souber, mais se aprimorar, mais valorizado, em todos os sentidos, será.

O MOTORISTA AUTÔNOMO também deve investir em capacitação, assim como o MOTORISTA EMPREGADO, entretanto, os investimentos não terminam no profissional. Há necessidade de um pesado investimento no principal equipamento, o CAMINHÃO, bem como em toda a estrutura necessária à prestação dos serviços. Em contrapartida, bem administrado, os lucros do negócio podem ser mais interessantes que o salário.

Reside aqui uma das maiores diferenças entre os MOTORISTAS EMPREGADOS e os MOTORISTAS AUTÔNOMOS: o autônomo precisa custear a própria estrutura, enquanto o empregado utiliza a estrutura (o veículo) da empresa.

Quem deve administrar?

O MOTORISTA EMPREGADO não precisa se preocupar com a administração do negócio, pois esta (administração) fica ao cargo da EMPRESA. Já o autônomo, como o nome já indica, é o seu próprio patrão. O MOTORISTA AUTÔNOMO deve possuir noções básicas de administração, sob pena de amargar muitos prejuízos.

Entre as competências exigidas do MOTORISTA AUTÔNOMO estão o controle da contabilidade, dos gastos, dos impostos e dos imprevistos. Administrar o próprio negócio requer mais tempo, paciência, recursos (capital de giro) e disponibilidade para a assunção de riscos, típica dos empresários, diferentemente dos empregados.

Quem deve buscar os clientes (e, consequentemente, as cargas)?

O MOTORISTA AUTÔNOMO precisa, literalmente, correr atrás da carga para agregar, ou seja, para produzir, gerar faturamento e, espera-se, LUCRO. Existem várias ferramentas que podem auxiliar o MOTORISTA AUTÔNOMO: aplicativos, sites, anúncios e até mesmo o contato com outros profissionais da área.

Por sua vez, o motorista empregado não precisa se preocupar em conseguir os clientes, as cargas, uma vez que essa responsabilidade é da administração da empresa.

Quem tem direitos trabalhistas?

Os MOTORISTAS AUTÔNOMOS, é fato, se bem administrarem seus negócios, podem ostentar vultosos lucros, em especial, em um mercado aquecido como é o brasileiro, entretanto, não contam com as proteções previstas na CLT, como limite de jornada de trabalho, benefícios e férias, como os MOTORISTAS EMPREGADOS.

Entretanto, os MOTORISTAS AUTÔNOMOS têm muito mais liberdade de escolha, em todos os aspectos e momentos da profissão. Podem escolher quando tirarão folga, “férias” e podem definir o horário de trabalho, se farão tiro longo ou tiro curto etc.

Não se pode ter tudo, ou bem o MOTORISTA persegue os lucros (ilimitados, por conceito), ou usufruem da limitação da suposta estabilidade conferida por um contrato de emprego.

Quem recolhe contribuições previdenciárias?

O MOTORISTA EMPREGADO tem seu INSS pago pelo empregador, em outras palavras, é o empregador quem recolhe as contribuições do MOTORISTA EMPREGADO, descontando dele uma pequena parcela. A depender da configuração tributária da empresa, esta pode ter que fazer ou não um complemento (cota patronal do INSS). Já o MOTORISTA AUTÔNOMO, não, já que é ele quem precisa se preocupar com sua aposentadoria e plano de saúde, ou seja, é o próprio MOTORISTA AUTÔNOMO quem faz o recolhimento das contribuições previdenciárias, em geral, lastreadas no faturamento mensal. IMPORTANTE: É possível pagar o carnê do INSS todos os meses e ter direito aos mesmos benefícios previdenciários que outros trabalhadores.

Quem recebe salário?

De acordo com estatísticas oficiais, a faixa salarial (média) de um motorista de caminhão empregado é de R$ 1.862,00. Já o motorista autônomo pode faturar mais em um mês com os fretes, contudo, precisa levar em consideração que os custos de manutenção do caminhão são sua responsabilidade. Atenção, MOTORISTA AUTÔNOMO: faturamento não é lucro! Atente-se para os custos do negócio.

A remuneração do autônomo é uma questão extremamente complexa, pois, em função do excesso de profissionais, muitas transportadoras reduziram o preço de seus fretes, tornando a modalidade insustentável para muitos, ao menos, apar os desorganizados e para os inexperientes.

Tal questão foi uma das maiores reclamações dos motoristas autônomos durante a Greve dos Caminhoneiros e que foi a responsável pela criação do piso mínimo de frete, cuja validade é debatida até hoje, por pessoas do setor. O MOTORISTA ainda é muito desvalorizado.

O MOTORISTA AUTÔNOMO fica sujeito às ofertas de frete das empresas e sua remuneração depende disso. Quando uma empresa não oferece um frete que cubra os custos da viagem + remuneração, o autônomo tem duas opções: ficar sem carregar e sem receber ou aceitar o frete baixo e passar sufoco.

O MOTORISTA EMPREGADO, por sua vez, tem sido constantemente lesado por más empresas que escondem os vínculos de emprego em falsos negócios, realizando contratos de natureza civil quando deveriam anotar os contratos (de emprego) nas Carteiras de Trabalho dos motoristas. SOMENTE um advogado especializado tem condições de analisar o caso e orientá-lo quanto à providência correta e eficaz a ser tomada. Não fique com dúvidas, IRMÃO CAMINHONEIRO, procure um advogado de sua confiança e conheça seus direitos!

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