Militares, policiais e servidores aposentados com doença grave têm direito à isenção total do Imposto de Renda — e ao ressarcimento de tudo que foi descontado indevidamente. A maioria não sabe disso.
Paulo Luciano · OAB/MG 92.746
Atuação em Direito Previdenciário e Tributário Militar
Você dedicou anos ao serviço público, muitas vezes arriscando a saúde e a vida. Agora, aposentado e enfrentando uma doença grave, o governo continua descontando Imposto de Renda da sua aposentadoria ou pensão — mesmo existindo uma lei federal que proíbe exatamente isso.
A verdade é esta: a Lei 7.713/1988 garante isenção de IR para aposentados com diversas doenças graves. O Estado sabe. As instituições pagadoras sabem. Mas ninguém vai te avisar. Cabe a você reivindicar.
Não é um benefício especial. Não é favor. É um direito legal, garantido por lei federal há décadas, que o Estado sistematicamente deixa de aplicar de ofício — esperando que o aposentado não descubra.
Além das doenças listadas, a jurisprudência consolidada do STJ também reconhece o direito à isenção para acidentes em serviço e moléstias profissionais que resultem em invalidez ou incapacidade — condições muito comuns entre militares e policiais.
Se você é militar, policial, bombeiro, guarda municipal ou servidor público aposentado e possui qualquer uma das condições abaixo, você provavelmente tem direito à isenção total do IR:
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— Paulo Luciano, OAB/MG 92.746
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OAB/MG 92.746 · Direito Previdenciário e Tributário Militar
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