Militar Reformado, da Reserva ou Pensionista com Doença Grave pode ter isenção de IR e recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.

Especialistas em Militares Inativos e Pensionistas com Doenças Graves. Atuação em isenção de IR com restituição dos últimos 5 anos. Acompanhamento jurídico seguro.

Desconhecimento do direito
  • Muitos militares Inativos, reservistas ou reformados não sabem que determinadas doenças garantem isenção do Imposto de Renda. Mesmo após o diagnóstico, seguem pagando indevidamente por falta de orientação jurídica adequada sobre os seus direitos.

 

Desconto indevido no contracheque

Mesmo após o laudo médico confirmar a doença, o desconto do IR continua sendo aplicado no contracheque. Isso ocorre quando o pedido não é formalizado corretamente ou é negado por falhas no processo de solicitação junto ao órgão responsável.

 

Indeferimento por erro na documentação

Um dos principais motivos para a negativa da isenção é a falta de laudos médicos detalhados ou atualizados. Pequenos erros na documentação médica, mesmo com a doença comprovada, podem levar ao indeferimento do pedido de forma indevida.

Falta de apoio jurídico especializado

Muitos acreditam que só o pedido administrativo garante a isenção do IR. Mas a verdade é que os melhores resultados vêm pelo caminho judicial rápido, seguro e com respaldo legal.

 

Perda do direito à restituição

Quando o militar não entra com o pedido dentro do prazo legal, perde o direito de recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos. Mesmo tendo direito à isenção, o atraso pode impedir a restituição retroativa de valores que seriam devolvidos.

Prejuízo por acreditar em informações erradas

É comum ouvir que a isenção só vale para quem está afastado ou reformado, o que não é verdade. Militares na ativa também podem ter direito, dependendo da doença. A falta de informação correta acaba gerando prejuízo e perda de um direito garantido por lei.

Uma vida dedicada
ao Direito e aos clientes!

Desde cedo, minha paixão pelo Direito e minha determinação em oferecer soluções jurídicas eficientes para as pessoas me levaram a me especializar em ações de isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves. Com anos de experiência, inúmeros clientes atendidos com sucesso e um compromisso inabalável com a qualidade, sou movido pela missão de assegurar que cada aposentado, pensionista ou reformado possa usufruir de seus direitos garantidos em lei.

Meu trabalho é proporcionar tranquilidade financeira e segurança jurídica, garantindo que você não pague tributos indevidos e que tenha acesso à restituição dos valores já descontados. Saber que cada cliente está representado por um advogado altamente competente e comprometido é o que me motiva diariamente.

Com uma equipe de profissionais experientes e um atendimento personalizado, estamos preparados para conduzir seu processo de forma ágil e estratégica, cuidando de cada detalhe para que você tenha o melhor resultado.

Se você é portador de doença grave e precisa de um advogado confiável e especializado na área de isenção de imposto de renda, estamos aqui para ajudá-lo a transformar seu direito em realidade.

Sobre o Escritório!

Bem-vindo ao nosso escritório de advocacia, referência nacional na defesa de militares inativos e pensionistas com doenças graves.

Nossa atuação é exclusiva para militares reformados, da reserva e pensionistas que, em razão de enfermidades graves ou incapacitantes, possuem o direito legal de isenção do Imposto de Renda e ao ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Sabemos que muitos ainda acreditam que apenas o requerimento administrativo é suficiente. Contudo, é pela via judicial que se conquistam os resultados mais consistentes, rápidos e seguros, assegurando o reconhecimento pleno do direito garantido pela lei.

Com uma equipe experiente, altamente qualificada e dedicada, oferecemos atendimento estratégico, personalizado e sigiloso, conduzindo cada caso com seriedade, técnica e profundo respeito à trajetória de quem serviu ao país.

Nosso compromisso é transformar a sua luta em conquistas reais: parar imediatamente os descontos indevidos e recuperar retroativamente os valores pagos, sempre com total respaldo jurídico.

Entre em contato conosco e saiba como garantir sua isenção do IR e reaver o que é seu por direito.

Propósito | Mais que uma profissão, um propósito de vida

Veja o que dizem os nossos clientes:

Perguntas frequentes

Inativos (aposentados, pensionistas, reformados e reservistas), portadores de doenças graves previstas na Lei 7.713/1.988, por exemplo, câncer, cardiopatias graves, HIV, entre muitas outras (consulte nossos especialistas).

Sim, a isenção é para INATIVOS (aposentados, pensionistas, reformados e reservistas).

Não, a isenção incide apenas sobre proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva.

De corso com a Lei 7.713/1.988: acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), entre muitas outras (consulte nossos especialistas).

Não, é taxativa conforme a Lei 7.713/1988, entretanto, algumas das menções da lei admitem variações, como é o caso da “moléstia profissional” e da “alienação mental” (consulte nossos especialistas).

Sim, laudo médico que comprove e detalhe a doença.

Nos serviços médicos do SUS e/ou no seu médico particular de confiança.

Não, basta a comprovação da doença, mesmo controlada.

É altamente recomendável, pois apenas um profissional especializado poderá orientar devidamente e evitar prejuízos irreparáveis.

Sim, mas geralmente é necessário acionar a Justiça para garantir o direito. As ações judiciais são as que oferecem os melhores resultados.

Não, apenas para os proventos da inatividade (aposentadorias, pensões, reforma ou reserva).

Sim, a lei não exige incapacidade laboral.

Sim, enquanto perdurar a doença grave, ainda que controlada.

Não, uma vez reconhecida a doença, não há necessidade de renovação.

Não, só após deferimento administrativo ou judicial, o que pode ocorrer em decisão liminar ou em sentença.

Em média de 6 a 18 meses, variando por região.

Sim, se atender aos requisitos legais de cada benefício.

Você pode recorrer administrativamente ou entrar na Justiça. As ações judiciais são as que oferecem os melhores resultados.

Garantir a isenção e reaver valores pagos indevidamente, com juros e correção monetária.

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