Caminhoneiros passam muito tempo na boleia de seus caminhões, dirigindo por horas e, às vezes, por dias a fio. Em resumo, o trabalho do motorista profissional é percorrer milhares de quilômetros por todo o país, entregando cargas, fazendo a economia “girar”. Ocorre que, quase sempre, essas horas extrapolam o tempo estabelecido por lei para uma jornada de trabalho. A legislação trabalhista prevê 8 horas por dia, 44 horas por semana e o máximo de duas horas extras diárias. Surge uma pergunta: o caminhoneiro tem direito às horas extras?
Horas extras para caminhoneiros:
O fato de o colaborador trabalhar fora da empresa não lhe retira o direito às horas extras, desde que a jornada e os horários de trabalho sejam passíveis de controle.
No caso de um caminhoneiro ou motorista profissional, a Lei nº 12.619 de 2012, definiu o direito de possuir uma jornada e ter o seu tempo no volante controlado pela empresa, que poderá utilizar o diário de bordo, a papeleta, a ficha de trabalho externo ou ainda outros equipamentos eletrônicos instalados nos veículos. Importante: a empresa jamais poderá alegar que não possui controle sobre a jornada e os horários de trabalho do caminhoneiro, pois existem inúmeras formas, manuais e eletrônicas, de checagem.
As horas extras ao motorista profissional, os caminhoneiros, são devidas e devem ser exigidas, sempre que se verificar o tempo extra ao volante não está sendo pago.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT3) de Minas Gerais adotou posicionamento neste sentido ao julgar os recursos de duas companhias, que não concordavam com a necessidade de ter que arcar com as horas extras de caminhoneiros – motoristas.
Para as empresas, os motoristas trabalhavam fora da empresa e, portanto, não poderiam ter suas jornadas e horários de trabalho sob controle, segundo o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao analisar a situação prática, entretanto, o desembargador responsável pelo caso discordou das empresas e decidiu em favor dos empregados, reconhecendo o direito deles ao pagamento pelas horas trabalhadas de forma extraordinária.
O dever de pagar pelas horas extras e a jornada do caminhoneiro:
O empregado que realiza atividades fora da empresa, em princípio, por não estar ligado a nenhum horário, não está sujeito também ao sistema padrão de expediente de trabalho de acordo a CLT.
Ocorre que a exceção definida no artigo 62 da CLT se refere somente à atividade externa incompatível com o estabelecimento de um expediente, ou seja, de um controle, o que não se verifica com os caminhoneiros.
Para que a empresa não tenha a responsabilidade de efetuar o pagamento das horas extras para caminhoneiros é preciso não apenas que os compromissos profissionais sejam efetuados fora do local de trabalho, mas, ainda, que fique comprovado que não há possibilidade de acompanhar e checar o horário desse trabalhador por conta da natureza de sua função. De fato, com a tecnologia que temos atualmente, é praticamente impossível que a empresa não consiga controlar a jornada e os horários de seus empregados caminhoneiros.
Por isso, essa situação não se aplica aos caminhoneiros e/ou motoristas profissionais, uma vez que existem ferramentas para definição de rotas, rastreamento dos veículos via satélite e/ou tacógrafo, ou seja, as empresas podem se preparar com ferramentas tecnológicas e práticas, para controle do tempo de trabalho de seu empregado durante a realização de sua atividade.
Ainda, com a tecnologia hoje existente, uma empresa pode saber a localização do equipamento, a velocidade do seu veículo e os momentos e os locais de começo e encerramento das paradas. Se as empresas não realizam o controle da jornada de trabalho, isso ocorre por pura conveniência ou desinteresse e não por falta de recursos. Nestes casos, podendo controlar a jornada do caminhoneiro e não o fazendo, dizem a lei e a jurisprudência dos Tribunais, prevalece a jornada e os horários informados pelo caminhoneiro, em sua ação.
A lei de 2012, que regula a atividade de motoristas profissionais, entre eles os caminhoneiros, definiu o controle do tempo ao volante como um direito da categoria.
A jornada dos motoristas deve ser controlada através de ferramentas físicas e/ou eletrônicas, não restando nenhuma dúvida a respeito da utilidade dos recursos tecnológicos para a finalidade de controle da jornada de trabalho.
A Lei 12.619/2012 teve o propósito de acabar com todo o descaso com os caminhoneiros e motoristas profissionais, desfazendo dúvidas a respeito da duração da jornada de trabalho, dos horários de trabalho e, consequentemente, das respectivas horas extras.
Exatamente por isso, o caminhoneiro, que tem no volante a sua principal ferramenta de trabalho, tem razão ao exigir o controle da duração de seu tempo de trabalho, solicitando o pagamento de suas horas extras, sempre que houver necessidade.
Irmão caminhoneiro, a orientação por um advogado especializado é extremamente importante, já que o tema é complexo e os riscos são grandes. Busque sempre um profissional especialista.
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