O ano de 2022 teve início com a possibilidade de caminhoneiros serem incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e, com isso, deixarem a informalidade. Tal medida, em princípio, traz benefícios à categoria e ao setor de transporte de cargas, simplificando a inclusão dos motoristas de caminhões no Regime Geral de Previdência (INSS).
O “MEI-Caminhoneiro” foi criado pela Lei Complementar nº 188 de 31 de dezembro de 2021. O texto da nova lei alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2.006).
O “MEI” é uma modalidade simplificada de negócio. A partir de sua formalização, o trabalhador pode se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e emitir notas fiscais, tendo acesso a inúmeros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a pensão por morte.
Entretanto, são necessários muitos cuidados para que os motoristas não sejam enganados e percam direitos trabalhistas.
É muito comum que relações típicas de emprego, em que o motorista teria direitos trabalhistas como horas extras, férias e 13º salário, sejam “mascaradas” em relações comerciais onde não são pagos tais direitos trabalhistas, entre outros, como nas situações em que a empresa solicita do caminhoneiro sua inscrição como MEI para, logo após, celebrar um “falso” contrato de trabalho, sem direitos trabalhistas. Na verdade, em tais situações (em sua grande maioria), o caminhoneiro teria direitos típicos de uma relação de emprego e a inscrição como “MEI” serviu apenas para burlar a lei, em prejuízo do trabalhador, com a simulação de uma falsa relação comercial, quando o correto seria o registro do contrato na Carteira de Trabalho do motorista e o pagamento de todos os direitos previstos em lei.
É importante ficar atento! Uso de uniforme, horários rígidos de trabalho, impossibilidade de enviar um substituto e controle das cargas e dos clientes atendidos são sinais, em princípio, muito claros, de que o caminhoneiro tem vínculo de emprego e deve ter sua carteira “assinada”, com pagamento de todos os direitos trabalhistas.
Por isso, irmão caminhoneiro, antes de inscrever-se no “MEI CAMINHONEIRO” e celebrar um contrato ou, se você já saiu da empresa e tinha contrato como MEI, procure o advogado da sua confiança.
QUER SABER MAIS? CLIQUE NO BOTÃO AMARELO E NOSSA EQUIPE ENTRARÁ EM CONTATO COM VOCÊ!