
Se você se machucou no exercício da sua atividade ou desenvolveu uma doença relacionada ao trabalho, saiba que tem direitos que precisam ser garantidos e nós estamos aqui para lutar por eles.
Muitos trabalhadores sofrem acidentes e não têm a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa. Sem esse documento, o acesso a benefícios do INSS pode ser negado, dificultando o tratamento e a garantia de direitos após o afastamento.
Algumas empresas tentam demitir o trabalhador acidentado mesmo durante o afastamento ou logo após o retorno. A lei garante estabilidade de 12 meses após o fim do benefício, sendo ilegal qualquer desligamento sem justa causa nesse período.
É comum que a empresa se recuse a reconhecer que o acidente aconteceu no ambiente de trabalho, alegando culpa exclusiva do empregado. Essa negativa dificulta o acesso aos direitos, mas pode ser contestada com provas e acompanhamento jurídico.
A falta de equipamentos de proteção, treinamento ou medidas de segurança é uma das principais causas de acidentes. Quando a empresa falha nesse dever, pode ser responsabilizada por danos morais, materiais e até estéticos.
Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades ao retornar ao trabalho após um acidente. Falta de adaptação de função, pressão para produzir ou ausência de reabilitação são problemas que afetam a recuperação e ferem o direito à reintegração digna.
Em alguns casos, o próprio trabalhador deixa de relatar o acidente por medo de perder o emprego ou sofrer represálias. Esse silêncio pode comprometer o acesso a benefícios, mas a proteção legal existe e precisa ser acionada com orientação.
Desde cedo, minha paixão pelo Direito e meu compromisso em proteger quem mais precisa me levaram a me especializar na área de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Com anos de experiência, centenas de casos bem-sucedidos e um histórico de dedicação aos meus clientes, atuo com firmeza para assegurar que cada trabalhador receba a reparação justa e a proteção legal que a lei garante.
Meu trabalho é lutar para que você tenha segurança, dignidade e tranquilidade, sabendo que está amparado por um advogado que compreende as dificuldades enfrentadas por quem sofre um acidente no trabalho ou adquire uma doença relacionada à profissão.
Com uma equipe preparada e um atendimento personalizado, oferecemos a força e a estratégia necessárias para enfrentar empregadores e seguradoras, garantindo indenizações, benefícios previdenciários e direitos trabalhistas que muitas vezes são negados.
Se você foi vítima de acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença profissional equiparada a acidente, estamos prontos para lutar ao seu lado e transformar a sua dor em justiça.

Bem-vindo ao nosso escritório de advocacia trabalhista, especializado na defesa de trabalhadores vítimas de acidente de trabalho e doenças profissionais. Nosso compromisso é oferecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes, sempre com foco em garantir que cada cliente tenha seus direitos reconhecidos e respeitados.
Sabemos que um acidente ou o desenvolvimento de uma doença ocupacional pode mudar a vida de uma pessoa e de sua família. Por isso, atuamos com firmeza para assegurar indenizações, benefícios previdenciários, estabilidade no emprego e reparação integral dos danos sofridos.
Com uma equipe experiente e altamente qualificada, estamos preparados para enfrentar os casos mais complexos, sempre com dedicação e excelência técnica. Nosso trabalho é realizado lado a lado com cada cliente, entendendo suas necessidades específicas e construindo estratégias sólidas para a defesa de seus direitos.
Se você busca um escritório de advocacia especializado em acidente de trabalho e doença profissional, com credibilidade, experiência e compromisso real com o trabalhador, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudá-lo a recuperar sua segurança, dignidade e tranquilidade.
ricardo plantes2024-06-20Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo advogado, resolveu meus problemas rapidamente e com grande competência!!! Luciana Ribeiro2024-04-23Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Uma experiência ótima, atendimento de primeira, muito educado, tudo muito bem esclarecido e disposto a ajudar a resolver os problemas! Ótimo atendimento! Roberta ribeiro2024-01-22Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito profissional, atenciosos. Só tenho a agradecer cleber ribeiro2023-11-06Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Mto bom Samuel Miranda2023-06-23Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionais altamente capacitados. Entregaram um serviço de excelência, acima das expectativas. Super recomendo. Giani Ribeiro2023-06-16Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento! Antonio Virginio2022-10-19Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui muito bem atendido e me valeu de mas todas as dúvidas que tinha parabéns pelo belo desempenho de vcs Lucas Ferreira2022-06-14Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente trabalho!Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
É o evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto trabalho – casa / casa – trabalho (acidente de percurso ou trajeto)e que causa lesão corporal, perturbação funcional ou morte, gerando perda ou redução, permanente e ou temporária, da capacidade laboral do trabalhador.
Sim. A legislação equipara ao acidente de trabalho aquele que acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, desde que não haja interrupções indevidas no trajeto.
São aquelas adquiridas em razão da atividade laboral, como a silicose em mineiros, LER/DORT em digitadores, ou perda auditiva por ruído excessivo em operadores de máquinas, entre outras (consulte nossos especialistas).
Sim. Pela lei, a doença ocupacional (profissional ou do trabalho) é equiparada ao acidente de trabalho para todos os efeitos legais.
Direito a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), afastamento remunerado pelo INSS, estabilidade provisória de 12 meses após retorno, indenizações e adicionais conforme o caso.
A empresa é obrigada a emitir a CAT. Porém, em caso de omissão, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato ou médico podem emiti-la.
Procurar atendimento médico imediato, comunicar o empregador, solicitar a emissão da CAT e guardar todos os documentos relacionados ao acidente.
Sim. Embora seja possível buscar o INSS diretamente, a atuação de advogado especializado garante análise completa, cálculo correto de benefícios e eventual ação judicial para indenizações.
O auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) decorre de acidente de trabalho e assegura estabilidade no emprego após retorno. O auxílio comum (B31) não garante estabilidade. Em qualquer caso, a Justiça do Trabalho pode ser acionada!
Sim. Após o retorno do benefício acidentário, o trabalhador tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa.
Sim. Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais, materiais e estéticos, se comprovada culpa ou dolo da empresa, ou ainda pela responsabilidade objetiva em atividades de risco.
A ausência de Equipamentos de Proteção Individual configura negligência patronal e agrava a responsabilidade em caso de acidente ou doença ocupacional.
Sim. O prazo prescricional é de 5 anos durante o contrato de trabalho e até 2 anos após a rescisão, para ajuizar a ação trabalhista.
É um mecanismo que relaciona automaticamente determinadas doenças com atividades econômicas, facilitando o reconhecimento de doença ocupacional pelo INSS.
Não obrigatoriamente. Documentos médicos, CAT, registros de ocorrência e laudos técnicos também são provas suficientes. Testemunhas fortalecem o caso.
Sim. Mesmo que os sintomas apareçam anos depois, se comprovada a relação com a atividade laboral, será considerada doença ocupacional.
Sim. O direito à reparação e benefícios é o mesmo, e a responsabilidade pode ser tanto da empresa contratante quanto da prestadora de serviços.
Sim. O benefício previdenciário não exclui a indenização civil. O trabalhador pode receber ambos, pois têm naturezas distintas.
É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, com auxílio de advogado, para garantir o benefício.
A negligência em fornecer EPIs, a ausência de treinamentos, condições inseguras de trabalho, excesso de jornada e falta de fiscalização, entre outras situações, configuram culpa patronal.
PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA CARLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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