Especialistas em defender trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Se você se machucou no exercício da sua atividade ou desenvolveu uma doença relacionada ao trabalho, saiba que tem direitos que precisam ser garantidos e nós estamos aqui para lutar por eles.

Falta de emissão da CAT

Muitos trabalhadores sofrem acidentes e não têm a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa. Sem esse documento, o acesso a benefícios do INSS pode ser negado, dificultando o tratamento e a garantia de direitos após o afastamento.

Demissão durante o afastamento

Algumas empresas tentam demitir o trabalhador acidentado mesmo durante o afastamento ou logo após o retorno. A lei garante estabilidade de 12 meses após o fim do benefício, sendo ilegal qualquer desligamento sem justa causa nesse período.

Recusa em reconhecer o acidente

É comum que a empresa se recuse a reconhecer que o acidente aconteceu no ambiente de trabalho, alegando culpa exclusiva do empregado. Essa negativa dificulta o acesso aos direitos, mas pode ser contestada com provas e acompanhamento jurídico.

Negligência com segurança no trabalho

A falta de equipamentos de proteção, treinamento ou medidas de segurança é uma das principais causas de acidentes. Quando a empresa falha nesse dever, pode ser responsabilizada por danos morais, materiais e até estéticos.

Reabilitação sem apoio adequado

Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades ao retornar ao trabalho após um acidente. Falta de adaptação de função, pressão para produzir ou ausência de reabilitação são problemas que afetam a recuperação e ferem o direito à reintegração digna.

Acidentes ignorados por medo de retaliação

Em alguns casos, o próprio trabalhador deixa de relatar o acidente por medo de perder o emprego ou sofrer represálias. Esse silêncio pode comprometer o acesso a benefícios, mas a proteção legal existe e precisa ser acionada com orientação.

Uma vida dedicada
ao Direito e aos clientes!

Desde cedo, minha paixão pelo Direito e meu compromisso em proteger quem mais precisa me levaram a me especializar na área de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Com anos de experiência, centenas de casos bem-sucedidos e um histórico de dedicação aos meus clientes, atuo com firmeza para assegurar que cada trabalhador receba a reparação justa e a proteção legal que a lei garante.

Meu trabalho é lutar para que você tenha segurança, dignidade e tranquilidade, sabendo que está amparado por um advogado que compreende as dificuldades enfrentadas por quem sofre um acidente no trabalho ou adquire uma doença relacionada à profissão.

Com uma equipe preparada e um atendimento personalizado, oferecemos a força e a estratégia necessárias para enfrentar empregadores e seguradoras, garantindo indenizações, benefícios previdenciários e direitos trabalhistas que muitas vezes são negados.

Se você foi vítima de acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença profissional equiparada a acidente, estamos prontos para lutar ao seu lado e transformar a sua dor em justiça.

Sobre o Escritório!

Bem-vindo ao nosso escritório de advocacia trabalhista, especializado na defesa de trabalhadores vítimas de acidente de trabalho e doenças profissionais. Nosso compromisso é oferecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes, sempre com foco em garantir que cada cliente tenha seus direitos reconhecidos e respeitados.

Sabemos que um acidente ou o desenvolvimento de uma doença ocupacional pode mudar a vida de uma pessoa e de sua família. Por isso, atuamos com firmeza para assegurar indenizações, benefícios previdenciários, estabilidade no emprego e reparação integral dos danos sofridos.

Com uma equipe experiente e altamente qualificada, estamos preparados para enfrentar os casos mais complexos, sempre com dedicação e excelência técnica. Nosso trabalho é realizado lado a lado com cada cliente, entendendo suas necessidades específicas e construindo estratégias sólidas para a defesa de seus direitos.

Se você busca um escritório de advocacia especializado em acidente de trabalho e doença profissional, com credibilidade, experiência e compromisso real com o trabalhador, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudá-lo a recuperar sua segurança, dignidade e tranquilidade.

Propósito | Mais que uma profissão, um propósito de vida

Veja o que dizem os nossos clientes:

Perguntas frequentes

É o evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto trabalho – casa / casa – trabalho (acidente de percurso ou trajeto)e que causa lesão corporal, perturbação funcional ou morte, gerando perda ou redução, permanente e ou temporária, da capacidade laboral do trabalhador.

Sim. A legislação equipara ao acidente de trabalho aquele que acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, desde que não haja interrupções indevidas no trajeto.

São aquelas adquiridas em razão da atividade laboral, como a silicose em mineiros, LER/DORT em digitadores, ou perda auditiva por ruído excessivo em operadores de máquinas, entre outras (consulte nossos especialistas).

Sim. Pela lei, a doença ocupacional (profissional ou do trabalho) é equiparada ao acidente de trabalho para todos os efeitos legais.

Direito a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), afastamento remunerado pelo INSS, estabilidade provisória de 12 meses após retorno, indenizações e adicionais conforme o caso.

A empresa é obrigada a emitir a CAT. Porém, em caso de omissão, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato ou médico podem emiti-la.

Procurar atendimento médico imediato, comunicar o empregador, solicitar a emissão da CAT e guardar todos os documentos relacionados ao acidente.

Sim. Embora seja possível buscar o INSS diretamente, a atuação de advogado especializado garante análise completa, cálculo correto de benefícios e eventual ação judicial para indenizações.

O auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) decorre de acidente de trabalho e assegura estabilidade no emprego após retorno. O auxílio comum (B31) não garante estabilidade. Em qualquer caso, a Justiça do Trabalho pode ser acionada!

Sim. Após o retorno do benefício acidentário, o trabalhador tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa.

Sim. Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais, materiais e estéticos, se comprovada culpa ou dolo da empresa, ou ainda pela responsabilidade objetiva em atividades de risco.

A ausência de Equipamentos de Proteção Individual configura negligência patronal e agrava a responsabilidade em caso de acidente ou doença ocupacional.

Sim. O prazo prescricional é de 5 anos durante o contrato de trabalho e até 2 anos após a rescisão, para ajuizar a ação trabalhista.

É um mecanismo que relaciona automaticamente determinadas doenças com atividades econômicas, facilitando o reconhecimento de doença ocupacional pelo INSS.

Não obrigatoriamente. Documentos médicos, CAT, registros de ocorrência e laudos técnicos também são provas suficientes. Testemunhas fortalecem o caso.

Sim. Mesmo que os sintomas apareçam anos depois, se comprovada a relação com a atividade laboral, será considerada doença ocupacional.

Sim. O direito à reparação e benefícios é o mesmo, e a responsabilidade pode ser tanto da empresa contratante quanto da prestadora de serviços.

Sim. O benefício previdenciário não exclui a indenização civil. O trabalhador pode receber ambos, pois têm naturezas distintas.

É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, com auxílio de advogado, para garantir o benefício.

A negligência em fornecer EPIs, a ausência de treinamentos, condições inseguras de trabalho, excesso de jornada e falta de fiscalização, entre outras situações, configuram culpa patronal.

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