A REVISÃO DA VIDA TODA FOI JULGADA PELO STF! Minha aposentadoria será revisada?

O STF julgou procedente a revisão da vida toda. Essa ação serve para inserir no cálculo dos benefícios os valores dos períodos trabalhados antes de 1994, que até então não contavam no cálculo dos benefícios.

Muitos aposentados / pensionistas terão direito à revisão com essa ação, mas só pode ingressar com o pedido, quem teve o benefício iniciado a partir de março de 2012, respeitando a regra da decadência dos últimos 10 anos. Portanto, se você se aposentou após 2012, procure um advogado especialista para realizar a análise da situação.

O julgamento:

Os segurados aposentados do INSS que ingressaram com ação requerendo a inclusão de todas as contribuições previdenciárias anteriores ao ano de 1994 no cálculo de suas aposentadorias conseguiram uma expressiva vitória no STF, em uma acirrada disputa de votos que teve como Relator o ministro Alexandre de Moraes.

Na última sexta-feira (25/02/2022) o ministro proferiu o voto de desempate em favor da chamada “revisão da vida toda”.

Em todas as análises feitas pelo INSS e pelo Poder Judiciário, somente eram considerados no cálculo do benefício os recolhimentos feitos após o ano de 1994, ou seja, depois o Plano Real, o que diminuiu de forma expressiva o valor das aposentadorias de muitos segurados.

“Trata-se mais uma vez de reconhecimento do direito ao cálculo mais vantajoso para o segurado, dentre as opções possíveis de período básico de cálculo, desde que preenchidos os demais requisitos para a concessão da prestação”, justificou o ministro. Disse, ainda: “A ampliação do período básico de cálculo pode gerar um salário de benefício mais vantajoso em muitos casos”, escreveu o ministro em seu voto.

Importante mencionar que nem todos os casos resultam em aumento de benefício e, exatamente por isso, é preciso antes de tudo fazer um cálculo para verificar se a regra será mais vantajosa.

Maior rapidez nos processos:

Por se tratar de tema em repercussão geral vai valer para todos os tribunais do país e a tendência é de que os processos sejam julgados com mais rapidez.

Mas, atenção, pois nem todos têm direito à revisão:

Nem todo segurado será beneficiado com a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), pois, embora os trabalhadores tenham direito de levar em conta no cálculo da aposentadoria os descontos anteriores a julho de 1994, se os valores previdenciários forem mais baixos do que aqueles recolhidos durante todo o restante da vida, a decisão do STF não será benéfica.

Na prática, até o final deste ano podem solicitar o recálculo os aposentados que começaram a receber o benefício até fevereiro de 2012.

São verificados três grupos de segurados:

Os segurados estão em três grupos, a saber: aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994. Nestes casos, eles poderão ser beneficiados com a revisão.

Os que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, poderá aumentar o valor da aposentadoria.

O que precisa ser feito?

É necessário ter em mãos, carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processos administrativos de aposentadoria e carta de concessão do benefício a ser revisado.

Por se tratar de uma análise técnica, é extremamente importante que o segurado procure um advogado especializado.

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