A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL: Quando REVISAR?

A Lei Orgânica é a lei maior de um município, documento que, à similaridade das Constituições, Federal e Estadual, estabelece os regulamentos de um ente federativo, no caso, um  município.

A Lei Orgânica trata de temas extremamente sensíveis para a municipalidade, tais como, bens, tributos, servidores públicos, Poder Executivo e Poder Legislativo, entre outros.

Já o Regimento Interno da Câmara Municipal trata de regras aplicáveis aos vereadores no dia a dia da Casa, regulando, especialmente, a tramitação das proposituras, mais especificamente, dos projetos de leis e outras espécies normativas, bem como, de um modo geral, a rotina dos vereadores, tratando de seus deveres e obrigações, respeitando, por certo, o disposto na Constituição Federal.

Pode acontecer, entretanto, de, ao longo do tempo, os textos se tornarem obsoletos, seja pela evolução das sociedades, seja pelo aprimoramento e renovação das normas, em todos os níveis, seja pela evolução na interpretação das leis, pelos Tribunais judiciais ou, simplesmente, porque tais textos já foram mal redigidos em sua origem.

Qualquer que seja a causa, recomenda-se, urgentemente, a alteração de tais documentos.

A Lei Orgânica pode ser parcial ou totalmente modificada pela ferramenta da EMENDA, podendo ser proposta pelos vereadores e pelo(a) prefeito(a). Trata-se de um processo mais complexo, que exige duas votações, por maioria qualificada (2/3), com intervalo de pelo menos 10 (dez) dias entre as votações.

Já em relação ao Regimento Interno o processo legislativo é mais simples e rápido. Em geral, os Regimentos Internos são aprovados na forma de resoluções, cujo procedimento para aprovação costuma ser mais simplificado, bastando única votação e maioria simples.

A experiência tem mostrado que, quando o anteprojeto é feito pelos próprios vereadores, com claras tendências político-partidárias, o processo de alteração dos documentos é mais demorado e tende a não dar certo, pela constante batalha de posições políticas e filosóficas na Casa, o que é absolutamente normal e, inclusive, esperado, pela pluralidade de interesses e representações dentro no Legislativo.

Já quando o anteprojeto é feito por um terceiro, por exemplo, um consultor especificamente contratado para tal finalidade, o processo tende a ser mais simples, uma vez que, ao invés de fatores políticos, apenas a técnica é empregada na escrita, deixando a política partidária e os posicionamentos ideológicos para a fase das deliberações.

FICOU CURIOSO? QUER SABER MAIS? CLIQUE NO BOTÃO AMARELO, ABAIXO E NOSSA EQUIPE FARÁ CONTATO!

Ainda não achou o que queria?

Nosso atendimento entrará em contato com você!