A DATA DO SEU PAGAMENTO JÁ PASSOU E AINDA NÃO RECEBEU SEU SALÁRIO DO MÊS?
Saiba que ele deverá ser corrigido monetariamente de forma proporcional aos dias de atraso!
Ainda, a depender da situação e da frequência desses atrasos salariais, o trabalhador poderá considerar a hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, quando “o colaborador quem dispensa o patrão”.
FICOU ALGUMA DÚVIDA? ESTÁ PASSANDO POR ESSA SITUAÇÃO? ENTRE EM CONTATO CONOSCO!