As comemorações de natal e réveillon estão entre as mais aguardadas do ano! A expectativa entre trabalhar ou folgar, desperta dúvidas: AS FOLGAS PODEM SER DESCONTADAS DO PERÍODO DE FÉRIAS? ELAS SÃO OBRIGATÓRIAS? COMO FUNCIONAM?
Por lei, os dias considerados como feriado são apenas 25 de dezembro e 01 de janeiro, apesar disso, muitas empresas dispensam os funcionários para curtirem dias de folga – é o chamado recesso de fim de ano. Esse recesso não está previso na CLT, portanto, é considerado como uma CONCESSÃO ESPONTÂNEA pela Empresa, sem permissão para desconto nos dias de férias e sem possibilidade de reposição posterior desse período de recesso.
De outro modo, nas atividades em que não for possível a suspensão do trabalho, em virtude das exigências técnicas da empresa, a remuneração deverá ser PAGA EM DOBRO, caso o empregador não determine outro dia de folga.
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