PREGÃO: o que mudou com a NOVA Lei de Licitações?

Em 1º de abril de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.133 – NOVA Lei de Licitações e Contratos Administrativos, inovando em diversos aspectos, regulamentando e unificando as regras que já existiam com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, especialmente, as decisões das Cortes de Contas.

O Pregão já existia, anteriormente à NOVA Lei, eis que regulamentado pela Lei nº 10.520/2.002, diferentemente da modalidade “diálogo competitivo”, essa sim, uma verdadeira “novidade”.

Como já dito, o pregão foi instituído pela Lei nº 10.520/02, que prevê duas formas de realização, a presencial e a eletrônica.

Melhor esclarecendo, desde já, o PREGÃO é modalidade licitatória, de cunho obrigatório para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, tendo como critérios o “menor preço” e o “maior desconto”, ambos espécies do gênero “MENOR DISPÊNDIO PARA A ADMINISTRAÇÃO”.

Característica extremamente importante do PREGÃO é a celeridade, uma vez que, antes mesmo da Nova Lei, nesta modalidade (pregão) já se utilizava a inversão de fases, possibilitando maior agilidade no procedimento.

Assim, se na Lei 8.666/1.993 são abertos todos os envelopes de documentos e, após, todos os envelopes de propostas, no PREGÃO, já na Lei 10.520/2.002, são abertos todos os envelopes de propostas, em um primeiro momento e, somente de quem ostentar a melhor proposta – o classificado em primeiro lugar – o envelope de documentos. Possibilita-se, assim, repita-se, maior agilidade.

Em síntese, a proposta é analisada primeiro, seguida da etapa dos lances e, só então, verifica-se a habilitação.

A NOVA Lei de Licitações claramente se inspirou na modalidade PREGÃO, da Lei nº 10.520/2.002. Inversão de fases, celeridade e possibilidade de lances sucessivos são marcas da modalidade na NOVA Lei.

Importante esclarecer que a NOVA Lei de Licitações não mais considera os valores como forma de diferenciação das modalidades (concorrência, tomada de preços e convite), mas, agora sim, o critério diferenciador é a NATUREZA do objeto, bem ou serviço, de modo que a Concorrência e o Pregão, passam a ter idêntico procedimento.

O convite e a tomada de preços deixam de existir na NOVA Lei. Inova-se com a modalidade DIÁLOGO COMPETEITIVO.

São as modalidades licitatórias na Lei nº 14.133/2.021: Concorrência, Pregão, Diálogo Competitivo, Concurso e Leilão.

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